REGIMENTO DO 13º CONGRESSO DA AME

Padrão

Seção I – DO CONGRESSO

Art.1º – Os Grêmios Estudantis de Mato Grosso convocam O Congresso de reconstrução da AME é a instância máxima de deliberação da Associação Matogrossense dos Estudantes Secundaristas.

Art. 2º – O 13º Congresso da AME será realizado nos dias 16 e 17 de Agosto de 2014, em Poconé.

Parágrafo único – Por motivos relativos à estrutura, o Congresso pode ser antecipado e/ou ter seu local de realização modificado por decisão da CEECO (Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização).

Art. 3º – Compete ao Congresso da AME: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da AME, para mandato de dois anos; III. Eleger o Conselho Fiscal da AME; IV. Modificar o estatuto da AME, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;

Art.4º – Participam do Congresso da AME, com direito à voz e voto, os estudantes da educação básica (ensino fundamental e médio), ensino técnico e pré-vestibular, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.

Parágrafo único – Também participam do Congresso da AME com direto a voz, os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.

Seção II – Da organização do Congresso

Art. 5º – O Congresso da AME, bem como o processo de eleição de delegados (as) nas escolas será organizado pela Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização (CEECO).

Parágrafo 1 – A CEECO será composta pela representação dos coletivos que compõe a diretoria da UBES, sendo 1 (um) representante de cada coletivo e o vice-UBES MT.

Parágrafo 2 – Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples, nas reuniões da CEECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.

Seção III – Regras gerais para as eleições de delegados/as.

Art. 6º – As eleições para delegados/as ao Congresso da AMES serão realizadas por Instituições de Ensino (IE), podendo ser feita através de Eleição Direta, Conselho de Lideres ou Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes para a realização da eleição de delegados/as.

Parágrafo 2º – O processo de eleição de delegados organizada por Grêmio terá início a partir do dia 14 de julho de 2014.

Parágrafo 3º – As inscrições de Comissões de 5 (cinco) estudantes, bem como o processo de eleição de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 17 de julho de

Art. 7º – Os critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:

I – A cada fração de 500 estudantes elege um delegado e um suplente.

Exemplo:

– Escola de 0001 a 500 – 01 Delegado;

– Escola de 501 a 1000 – 02 Delegados;

– Escola de 1001 a 1500 – 03 Delegados.

II – O número de delegados de cada IE será definido de acordo com os dados constantes no

Censo da Educação Básica do INEP/MEC do ano de 2013, que a AME divulgará aos grêmios no seu blog. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da IE, que deverá ser enviado para a CEECO até um dia antes do dia da eleição de seus delegados/as.

III – As Escolas que elejam até 2 delegados poderão fazer suas eleições através do Conselho de Lideres ou Assembleia Geral.

IV – Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão ser feitas de forma de eleição com direta com voto secreto em urna observando o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.

V – Só poderão ser indicados/as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.

VI – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres. 

VII – Deve ser cumprido o quórum mínimo de 50% no caso de Eleição através do Conselho de líderes e de 5% do total de matriculado no caso de Assembleia Geral ou Eleição Direta, sob pena da eleição ser anulada.

VIII – Os Grêmios e as Comissões de 5 (cinco) Estudantes devem comunicar a CEECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CEECO dará publicidade à data estabelecida através do blog do Congresso da AME (estudantesmt.wordpress.com). O prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento terá vigência a partir da sua publicação no Blog do Congresso da AME.

IX – Os Grêmios e as Comissões de 5 (cinco) Estudantes, devem através do Edital de Convocação da Eleição, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilite os contatos dos estudantes e das chapas que pretende participar do pleito.

X – Os Grêmios e as Comissões de 5 (cinco) Estudantes poderão exigir no máximo, a título de comprovação de vínculo com a instituição, atestado de matricula.

Seção IV – Eleição de Delegados 

Art. 8º – Organizarão o processo eleitoral de sua IE os Grêmios que se inscreverem junto a CEECO entre os dias 14 a 16 de julho de 2014, através do e-mail da CEECO congressoame13@gmail.com. 

Parágrafo 1º – O Grêmio que deseja organizar o processo eleitoral de suas IE deve remeter para a CEECO, até no máximo dia 16 de julho de 2014: documento manifestando tal interesse contendo nome de três integrantes do grêmio, seus cargos, serie e contato.

Parágrafo 2º – O Grêmio deverá indicar à CEECO três responsáveis pela organização da eleição na escola, apresentando seus nomes completos, série, e-mail e telefone.

Parágrafo 3º – O descumprimento das normas deste regimento pelo grêmio implicará na perda da prerrogativa de organizar a eleição na escola.

Parágrafo 4º – O Grêmio tem como prazo até o dia 25 de Julho de 2014, para comunicar a CEECO as datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário eleitoral. Caso este prazo não seja cumprido, o Grêmio perderá a prerrogativa de organizar a eleição. 

Art. 9º – As IE que não possuem Grêmios, ou que o grêmio não manifeste interesse em coordenar a eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 5 (cinco) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:

I – As comissões terão de se credenciar junto a AME, apresentando o nome completo de seus componentes, série, e-mail, telefone e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 5 (cinco) Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CEECO.

II – A AME dará publicidade à comissão durante 24 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IE, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.

III – Caso mais de uma comissão seja inscrita a CEECO tentará estabelecer um acordo entre as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CEECO arbitrará sobre quem encaminha o processo.

Art. 10 – O processo eleitoral seve seguir os seguintes critérios:

A)       Conselho de Lideres convocado com antecedência de 2 dias úteis

I – Caso tenha duas chapas deverá obrigatoriamente organizar eleição direta encaminhando a CEECO o novo calendário.

B)        Assembleia Geral convocada com 3 dias úteis

C)        Eleição direta com o seguinte calendário:
I – um dia para inscrição de chapas.

II – Dois dias úteis para a campanha.

III – Um dia de eleição

Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos dias úteis de campanha.

Parágrafo 2º – É permitido campanha durante o (s) dia (s) da eleição.

Art. 11 – Os Grêmios ou Comissões de 5 (cinco) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela

Seção VI – Do Credenciamento dos delegados

Art. 12 – O credenciamento será realizado no dia 12 de agosto de 2014 das 13h às 22h em Cuiabá em local a ser definido pela CEECO. Não serão aceitas atas após este período.

Art. 13 – Para serem credenciados, os delegado e suplentes devem apresentar à Mesa Local de Credenciamento os seguintes documentos:

I – Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela AME, devidamente preenchida;

II – Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o 13º

Congresso da AME’), nome, turma e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;

III – Comprovante de matrícula em 2014 do (s) delegado (s) e suplentes;

IV – Em caso de eleições coordenadas através de grêmio estudantil, os mesmos deverão apresentar no ato do credenciamento constante no artigo 12, cópia da ata de eleição e ata de posse da diretoria da Entidade, com prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração do mandato, será considerado o prazo de um ano a contar da data de posse da atual gestão.

Parágrafo 1º – Será aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IE, no caso da IE não fornecer o comprovante de matrícula.

Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.

Art. 14 – Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a um suplente específico.

Art. 15 – A mesa de credenciamento das atas será indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se à Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata:

I – Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;

II – Representante do Grêmio da Instituição de Ensino;

III – Diretores das entidades municipais;

IV – Diretores da UBES;

V – O próprio delegado;

VI – Membros da CEECO.

Art. 16 – Caso ocorra ausência de uma ou mais membros da Mesa de Credenciamento no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de três horas para o início dos trabalhos;

Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s); 

Art. 17 – Qualquer estudante da mesma IE, localizada na mesma cidade, diretor da UBES, Grêmio Estudantil ou entidade municipal poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

Parágrafo 1º – Os recursos serão julgados pela CEECO no fim do Credenciamento.

Art. 18 – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art.15 – inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.

Seção VII – Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso

Art. 19 – O delegado/a só poderá exercer suas funções no 13º Congresso da AME, apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:

I – Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

Parágrafo Único – Será permitida a retirada da credencial por delegados/as com até 16 anos a retirada da credencial com certidão de nascimento e qualquer outro documento com foto.

II – Recibo do pagamento da taxa de inscrição que deverá ser pago no local do evento. A taxa de inscrições terá os seguintes valores, para todos os participantes (delegados/suplentes/observadores): no valor de R$20,00.

Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de inscrição é obrigatória.

Art. 20 – A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CNECO.

Art. 21 – O delegado/a poderá retirar sua credencial mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 20 do presente regimento.

Parágrafo 1º – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 20 do presente regimento. Os horários serão informados pela CEECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

Parágrafo 2º – A CEECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial.

Seção VIII – Da programação e dos trabalhos do 13º Congresso

Art. 22 – A programação e os convidados/as para programação do 13º Congresso da AME serão definidos pela CEECO da AME.

Art. 23 – Os trabalhos e as plenárias do 13º Congresso da AME serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Diretor regional MT da UBES e mais dois membros da CEECO.

Parágrafo 1º – Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Art. 24 – O 13º Congresso da AME será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:

I – CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;

b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos necessários para eleição e credenciamento dos delegados ao 13º Congresso da AME);

c) Indicar os Componentes da Mesas de Credenciamento;

d) Receber todas as atas e documentos enviados pelas mesas de credenciamento;

e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.15;

f) Preparar e coordenar a infraestrutura necessária para realização do 13º Congresso da AME, na cidade sede;

g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);

h) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso;

i) Indicar os membros da Comissão Estadual de Sistematização e Votação;

j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.

II – Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV):

a) Receber as propostas apresentadas, até uma horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;

b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da AME, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Conjuntura. A critério da CESV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.

c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.

d) Aceitar somente até ás 23 horas do dia 16 de agosto propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final;

e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da AME e votação de propostas polêmicas;

f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições. 

Parágrafo único: A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.

Art. 25 – O Congresso da AME se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias. Parágrafo 1º – O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes observadores. 

Parágrafo 2º – Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela CEECO ou estudantes por ela indicados. 

Parágrafo 3º – O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas   GT´s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação. 

Art. 26 – Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por dois/as estudantes indicados pela CEECO.

Art. 27 – A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.

Art. 28 – As propostas relativas à resolução dos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.

Art. 29 – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.

Art. 30 – As votações durante o Congresso da AME serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados/as, fornecidas pela CEECO.

Parágrafo único – As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da AME, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da AME.

Art. 31 – A Mesa Diretora do Congresso da AME encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

Parágrafo 1º – Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da AME.

Parágrafo 2º – As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 13º Congresso da AME, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência. 

Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da AME será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação da credencial de delegado/a e de documento oficial com foto constante no art. 20, inciso I.

Art. 32 – As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.

Art. 33 – As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CEECO.

Cuiabá, 7 de julho de 2014.

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